O que acontece hoje?
Embora o brasileiro pense que o Paraguai seja a Casa da Mãe Joana; embora o movimento de gente para o Paraguai pela Ponte Internacional da Amizade seja uma coisa de louco – fala-se de 20 mil carros por dia, há quem diga 50 mil (ver fotos) –o Paraguai é uma República que tem lei. No caso dos turistas, mesmo os brasileiros, não é possível que ele entre em Ciudad del Este, dirija-se à Rodoviária e pegue um ônibus para Assunção. Ele tem que passar pela Migração no lado paraguaio da Ponte, ficar na fila, preencher um formulário, receber um carimbo nesse formulário e então estará no Paraguai. Hoje, muita gente não faz isso – incluindo toda espécie de fugitivo da Justiça Brasileira.
Outra situação é a seguinte. Turistas de centenas de países visitam as Cataratas do Iguaçu. Cada pessoa que viaja para o exterior necessitará de um visto consular para algum lugar do mundo. Assim há nacionalidades que necessitam visto para entrar na Argentina e não necessitam vistos para entrar no Brasil. Há nacionalidades que não necessitam vistos para entrar na Argentina e no Brasil mas necessitam para entrar no Paraguai. Assim em Foz do Iguaçu, por exemplo, cada agente de viagem necessita acompanhar o vai-e-vem desta burocracia diariamente. Assim é normal que grupos cheguem ao Brasil via Rio de Janeiro, visitem as Cataratas, do lado brasileiro, e descubram que não podem ver as Cataratas pelo lado Argentino. Ou não possam ir a Ciudad del Este porque deveriam ter conseguido um visto na Embaixada Paraguaia ou na Sessão Consular da Embaixada do Paraguai em Lisboa, Varsóvia ou Praga. Mas, digamos que um grupo de cidadãos de qualquer país chegue a Foz do Iguaçu e descubra que o Paraguai está pertinho, pertinho. Mas não pode ir. E agora? O grupo pode fazer duas coisas. Entrar escondido, ver as lojas, passar pelo imenso número de cidadãos laranjas do Brasil e voltar para casa. Mas essa ida ao Paraguai não estaria registrada no passaporte. Como mostrar para o vizinho que ele visitou três países em uma manhã? Se o grupo insistir, o guia local pode levar o grupo ao Consulado Paraguaio na rua Edmundo de Barros esquina com Marechal Deodoro. Aí ele descobre que o visto tem uma taxa. US$ 50! (os países pagam taxa para obter vistos – são taxas legais). O grupo paga, espera e vai. Ou, cenário dois, desiste.
O problema de visito causa sérios problemas. Já foram registrados casos em que funcionários públicos podem fazer uma exceção por US$ 50 o ônibus todo ou US10 por cabeça. Mas isso é perigoso. Para o funcionário há o problema de manchar a imagem do país. Para o turista há o perigo de, ao voltar, o funcionário “corrupto” ou “corrompido” ter mudado de turno. Ou ter desaparecido estrategicamente. Daí um novo funcionário pode exigir explicações sobre a existência de um grupo fantasma no País. Se esse novo funcionário for corrupto ele pode exigir mais dinheiro por ônibus ou por cabeça e pode também “encanar” o grupo inteiro. Aí estará caracterizado o “Vale do Desespero” onde há choro e ranger de dentes. Lamentável!
O Pólo Internacional Turístico do Iguaçu evitaria tudo isso. O grupo que tiver entrado legalmente em um dos três países – poderá rodar no Pólo Turístico à vontade, e conhecer aquelas 111 atrações que eu tive o trabalho de listar AQUI! desde que respeite o limite. A cobrança do Notas do Turismo é: quando o Brasil e o Paraguai farão suas estruturas para delimitar o Pólo Turístico Internacional? Até quando guias de turismo, agentes de viagem, turistas servirão como isca ou tentação para aqueles que desejem delinqüir, chantagear, abusar dos outros para complementarem seus salários?
Clique aqui para ver a lista dos países que necessitam vistos para o Brasil
E aqui está a informação para a Argentina
Todas las personas que visiten Argentina necesitan visado excepto:
(a) Ciudadanos de la Unión Europea y de Estados Unidos de América para estancias menores de 90 días.
(b) Ciudadanos de Bolivia, Brasil, Chile, Paraguay, Uruguay, Colombia, Costa Rica, República Dominicana, Ecuador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicaragua, Panamá, Perú y Venezuela, para estancias de un máximo de 90 días.
(c) Pasajeros en tránsito que continúen su viaje en un periodo de 6 horas sin abandonar el aeropuerto.
Nota do Notas do Turismo:
Comapare as duas listas para começar a entender o problema
Esta página poderá se modificada, logo!
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