03 julho 2008

Desacato no turismo, que é isso?

Tenho visto com preocupação uma plaquinha em postos de "Informações Turísticas" em vários lugares. É a placa que diz:

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.


A primeira que vi foi no Posto de Informação Turística (PIT) da Rua 24 Horas em Curitiba, Paraná, o meu estado, viu? Lá está, a dar as boas-vindas, o famoso aviso-ameaça. Vi outras placas similares em outras partes. Mas, como estavam em lugares que não eram Foz do Iguaçu, pensei, "não serei chato, deixemos isso prá lá".

Só que há poucos dias, passo pelo Posto de Informação Turística da Rodoviária em Foz do Iguaçu e lá estava a plaquinha-aviso-ameaça contendo as famosas palavras do Artigo 331 do Código Penal.

Daí, pensei: deve ser moda, então, sou contra e vou protestar. E tem mais, me perguntei: o que estará acontecendo nos Postos de Informações para fazer com que o "cliente", "visitante" seja lembrado determinadamente que sua viagem turística pode terminar em detenção de seis meses a dois anos além de multa. Só posso concluir que os "desacatos" devem estar acontecendo a montões. E algo está acontecendo. Convido a todos para pensar sobre o assunto.

Aproveito também para lembrar aos senhores administradores, chefes, responsáveis por PITs que essa mania é perigosa. O campo de batalha na área do desacato não é um campo pacífico, onde você diz que eu desacatei e a Guarda Municipal vem e me leva preso. Há várias perguntas a fazer. A primeira é: o que é um desacato? E há muitas respostas inclusive aquela que diz: ninguém sabe o que é um desacato porque o conceito não está definido. Porém em vez de falar do assunto, eu mesmo, prefiro encaminhar o leitor para este link que é só uma leitura introdutória. Leia! É bom para o funcionário público e também para o "cidadão desacatador". Muita covardia está sendo "realizada" contra cidadãos que não podem abrir a boca para reclamar e exigir. A placa é vista também em postos de saúde. Mas, nesses locais eu até entendo.

Caso o link não abra vá diretamente para http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5734

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