Há uma Lei fresquinha no Brasil. É a Lei Geral do Turismo aprovada no dia 25 de junho, na Câmara dos Deputados. O que me chama atenção no momento atual é o Artigo 46 que diz:
"Nos termos do inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, fica classificado como atividade econômica exportadora, o setor do de turismo receptivo, caracterizado po seus agentes econômicos, tais como, meios de hpospedagem, agências de turismo receptivo. bem como organizadoras e administradoras de feiras, eventos, congressos e similares, nas ações e programas que objetivam a captação de turistas estrangeiros de lazer e de negócios para o Brasil"
Parágrafo Primeiro: A classificação estabelecida no caput implica no direito à fruição, por qualquer prestador de serviço do setor de turismo receptivo, de todos os benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais instituídos em órgãos, bancos e agências públicas para fomentar a exportação.
Comentário do Blog!
Parabéns ao setor "Receptivo", aquele que se dedica a receber o turista nas cidades visitadas. Por sinal, o setor mais forte aqui na Terra das Cataratas ou Foz do Iguaçu. Para quem não é daqui, digo o seguinte: Foz do Iguaçu tem um setor ou uma área chamada de "Setor Exportação", inclui os bairros do Jardim Jupira e Vila Portes onde as mercadorias chegam às lojas locais sem certos impostos e que devem seguir para o Exterior. Desde 1993 o setor de exportação de Foz do Iguaçu levou um golpe. Primeiro com um real muito mais forte que o dólar e desde então com um dólar sempre mais fraco. Assim a exportação local anda em baixa.
ão sei quais são as grandes vantagens fiscais e creditícias que os exportadores brasileiros estão "fruindo" agora. Porém seja lá quais forem, me alegro que justiça tenha sido feita ao setor Receptivo do Turismo no Brasil. Voltarei ao assunto depois de conversar com lideranças do turismo e do setor exportador. Ah, parabéns à Câmara dos Deputados e ao Governo do Presidente Lula.
Conheça a Lei Geral do Turismo
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