04 dezembro 2005

Cidades Vinculadas

Jackson Lima
Especial

O Acordo Argentina-Brasil sobre Localidades Fronteiriças Vincualadas traz, pela primeira vez na história dos países, vantagens específicas para os moradores de cidades fronteiriças.
O Acordo assinado pelos presidentes Luis Inácio Lula da Silva no dia 30, especifica quais sãos os pares de cidade que podem se beneficiar da iniciativa. O acordo fala de um “ tratamento diferenciado à população em matéria econômica, de trânsito, de regime trabalhista e de aceso aos serviços públicos e de educação”.

A novidade principal do Acordo é a Criação de uma Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriça (CTVF). A carteira será válida por cinco anos. Só terá direito a ela quem residir em uma das cidades fronteiriças vinculadas entre os dois paises. As cidades incluem municípios no Paraná (Foz do Iguaçu, Barracão, Capanema), Santa Catarina (Dionísio Siqueira) e Rio Grande do Sul (Porto Xavier, São Borja, e Uruguaiana). Cada uma dessas cidades brasileiras tem uma cidade Argentina equivalente ou vinculada.

Ao contrário da Carteira de Identidade (RG) ou DNI (Documento Nacional de Identidad) que são expedidas pelos respectivos países exclusivamente para seus cidadãos, a CTVF será expedida por um país em benefício do cidadão do outro país. O Departamento Nacional de Migraciones da Argentina expedirá carteiras para os brasileiros residentes nas cidades beneficiadas. A Polícia Federal do Brasil fará a mesma coisa pelos argentinos.

Os portadores da carteira poderão exercer trabalho, ofício ou profissão de acordo com as leis destinadas aos nacionais da Parte onde é desenvolvida a atividade. Os profissionais estarão sob as mesma leis que regem os profissionais locais. Terão também os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários desde quwe cumpram com as mesmas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do país.. Os portadores das CTVF terá acesso também ao ensino público gratuito, atendimento médico nos serviços públicos de saúde e em condições de gratuidade.
Os moradores de cidades vinculadas que tenham a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriça e que possuam carros, terão direito ainda a que os carros tenham uma identificação especial. Para conseguir a CTVF o candidato deverá apresentar o RG ou passaporte, comprovante de residência na fronteira, certidão negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais, duas fotografias 3 X 4 e pagamento de taxas correspondentes.
Ainda entre os privilégios dos portadores da carteira estão o acesso ao Regime de Comércio Fronteiriço de Mercadorias ou Produtos de Subsistência. Isso inclui, artigos de alimentação, higiene e cosmética pessoal, limpeza e uso doméstico, roupas, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal e familiar. Não pode caracterizar comércio, segundo o Anexo 2 do Acordo.

Para obter a identidade não é necessário ir até o consulado do país ou de tradução dos documentos. O Acordo pede ainda que os funcionários públicos tenham paciência e tolerância em relação aos usuários em questão de cultura e idioma. Por fim, a carteira pode ser cancelada se o portadore infrigir leis aduaneiras ou de migração.

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