Aqui continuo a destacar aspectos importantes da visita dos presidentes Kirchner e Lula. Abaixo vão as cidades que se beneficiam do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas.
Localidades Fronteiriças Vinculadas: Foz do Iguaçu – Puerto Iguazú, Capanema – Andresito, Barracão/Dionísio Cerqueira – Bernardo de Irigoyen, Porto Mauá – Alba Posse, Porto Xavier – San Javier, São Borja – Santo Tomé, Itaqui – Alvear, Uruguaiana – Paso de los Libres, Barra do Quaraí – Monte Caseros.
As novidades do Acordo: os residentes nas localidades terão vários privilégios. O primeiro será a Carteira Vicinal Fronteiriça. Novidade dois: a carteira será expedida no Brasil pela Polícia Federal. Os portadores da Carteira terão direitos (ARTIGO III):
Localidades Fronteiriças Vinculadas: Foz do Iguaçu – Puerto Iguazú, Capanema – Andresito, Barracão/Dionísio Cerqueira – Bernardo de Irigoyen, Porto Mauá – Alba Posse, Porto Xavier – San Javier, São Borja – Santo Tomé, Itaqui – Alvear, Uruguaiana – Paso de los Libres, Barra do Quaraí – Monte Caseros.
As novidades do Acordo: os residentes nas localidades terão vários privilégios. O primeiro será a Carteira Vicinal Fronteiriça. Novidade dois: a carteira será expedida no Brasil pela Polícia Federal. Os portadores da Carteira terão direitos (ARTIGO III):
Direitos Concedidos
1. Os titulares da carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço gozarão dos seguintes direitos nas localidades fronteiriças vinculadas da Parte emissora da carteira, constantes do Anexo I:
a) Exercício de trabalho, ofício ou profissão de acordo com as leis destinadas aos nacionais da Parte onde é desenvolvida a atividade, inclusive no que se refere aos requisitos de formação e exercício profissional, gozando de iguais direitos trabalhistas e previdenciários e cumprindo as mesmas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que delas emanam;
b) Acesso ao ensino público em condições de gratuidade e reciprocidade;
c) Atendimento médico nos serviços públicos de saúde em condições de gratuidade e reciprocidade;
d) Acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias ou produtos de subsistência, segundo as normas específicas que constam no Anexo II; e
e) Quaisquer outros direitos que as Partes acordem conceder.
1. Os titulares da carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço gozarão dos seguintes direitos nas localidades fronteiriças vinculadas da Parte emissora da carteira, constantes do Anexo I:
a) Exercício de trabalho, ofício ou profissão de acordo com as leis destinadas aos nacionais da Parte onde é desenvolvida a atividade, inclusive no que se refere aos requisitos de formação e exercício profissional, gozando de iguais direitos trabalhistas e previdenciários e cumprindo as mesmas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que delas emanam;
b) Acesso ao ensino público em condições de gratuidade e reciprocidade;
c) Atendimento médico nos serviços públicos de saúde em condições de gratuidade e reciprocidade;
d) Acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias ou produtos de subsistência, segundo as normas específicas que constam no Anexo II; e
e) Quaisquer outros direitos que as Partes acordem conceder.
O texto completo do Acordo assinado está no site do Ministério das Relações Exteriores. Se você entrar pela página principal clique no logo do Iguaçu+20 (veja que não é Iguassu+20). Gostou? Ou então siga o link clicando aqui. Pelo que entendi, o país que expede a carteira é o país receptor. Isto é o Brasil ( a PF) expedirá carteiras para os argentinos. Os argentinos (Migraciones) expedirão carteiras para os brasileiros. Outro detalhe, mesmo com as carteiras fronteiriças, o RG ainda deverá ser apresentado. Volto logo!
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