LIMINAR SUSPENDE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA UHE BAIXO IGUAÇU O MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Federal, Dr. Ricardo Rachid de Oliveira acatou pedido de liminar interposto na manhã de ontem, quinta-feira dia 24 de novembro, pela Terra de Direitos junto à Justiça Federal de Francisco Beltrão por meio de uma AÇÃO CAUTELAR INOMINADA contra o Instituto Ambiental do Paraná – IAP e contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA pedindo a suspensão da Audiência Pública que seria realizada nos dias 26 e 27 próximos, respectivamente nas cidades de Capanema e Capitão Leônidas Marques para a discussão dos Estudos Prévios de Impactos Ambientais (EPIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) referentes à construção da Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu. Sustentamos que a realização das Audiências Públicas comprometeria a participação popular por ocasião da análise do RIMA, posto que até mesmo o IAP, órgão ambiental que está levando em frente o processo de licenciamento, entende que os estudos apresentados pela empresa Engevix – uma empresa de consultoria ambiental já multada em R$ 10 milhões pelo IBAMA pela fraude no licenciamento da Usina Barra Grande na divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul; empresa do mesmo grupo econômico que pretende realizar o empreendimento, a Desenvix – são incompletos. Para o IAP não há como licenciar o empreendimento “sem um estudo completo do conjunto de empreendimentos (usinas e outros) na bacia do Rio Iguaçu, averiguando-se os efeitos cumulativos e sinergéticos dos mesmos sobre o ambiente: biótico, físico e sócio-econômico” (conforme Relatório Técnico nº 001/2005/IAP/DIRAM/DLE expedido na data de 08 de novembro de 2005, data esta posterior ao Edital de Convocação 25/2005 datado de 03 de novembro de 2005). O pedido de medida cautelar foi prontamente acatado pelo MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Federal, Dr. Ricardo Rachid de Oliveira, que na mesma noite de 24.11.05 proferiu decisão na qual asseverou que “não se pode olvidar, no que diz com a realização de empreendimentos potencialmente danosos ao meio ambiente, que a legitimidade só se aperfeiçoa se for possível dar àqueles que suportarão os riscos ambientais do empreendimento – a população local, no caso –, a oportunidade de dizer se tais riscos são aceitáveis. Para tanto, um EIA/RIMA completo é indispensável”. Somente de posse destas informações a comunidade poderá tomar ciência e compreender o empreendimento ou a atividade proposta, podendo, assim, com estes elementos posicionar-se e interferir de forma democrática na tomada de decisão pelo poder público. Do contrário, qualquer posicionamento importará numa decisão equivocada, centrada em elementos não fundamentados e que não refletem a realidade dos fatos. As Audiências Públicas não podem representar mera etapa procedimental para concretização dos interesses econômicos dos empreendedores. Contatos: Guilherme Eidt – 32324660 |
Exaltando destinos, celebrando a diversidade e paparicando viajantes - já que o turismo é feito por pessoas
13 dezembro 2005
Deu zebra
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